Reconhecendo a especificidade e diversidade de formações não conferentes de grau que o ISEP pode ministrar, poderão existir situações especiais em que este regulamento não seja totalmente aplicável. Nesses casos, deverá ser realizada uma adaptação deste regulamento de avaliação para o curso em questão, de forma a ser posteriormente validado pelo CP.
Artigo 23.º — Âmbito e aplicabilidade
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017