- 1 -Todos os documentos de avaliação, incluindo as provas escritas, relatórios, trabalhos de pesquisa, e outros suportes físicos que o permitam, serão arquivados pelo período legalmente estabelecido, findo o qual podem ser destruídos.
- 2 -O RUC deve juntar todos os elementos arquiváveis e, no final do ano letivo, enviar para o arquivo devidamente identificados
- 3 -O RUC colocará no portal, em local próprio, enunciados de provas de avaliação da UC de forma a permitir aos estudantes o acesso aos mesmos.
Artigo 24.º — Arquivo dos elementos de avaliação
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2017