- 1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
- 2 -A avaliação durante o período letivo. Contempla toda a avaliação que decorra antes do período de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor; esta avaliação, individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos.
A avaliação durante o período de exames. Contempla toda a avaliação que decorra após o período letivo, durante as épocas de exames, de acordo com o calendário escolar em vigor. Pode apresentar as seguintes formas:
Avaliação por prova pública. Esta será efetuada através de um ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;
Avaliação por exame. Esta será efetuada através da realização de uma prova com componentes escrita, e/ou prática, e/ou oral ou outras;
Deve estar definido um dos seguintes tipos de avaliação, que resultam da combinação das modalidades definidas anteriormente:
- a)Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames. Os estudantes têm que realizar toda a avaliação antes do período de exames.
- b)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa. Os estudantes têm a possibilidade de realizar a totalidade da avaliação antes do período de exames. Parte ou a totalidade da avaliação poderá ser repetida durante o período de exames.
- c)Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames obrigatória. Os estudantes têm a possibilidade de realizar apenas parte da avaliação antes do período de exames, sendo a restante avaliação realizada no período de exames se eventuais mínimos indicados forem atingidos.
- d)Avaliação durante o período de exames sem avaliação durante o período letivo. Os estudantes não têm a possibilidade de realizar avaliação antes do período de exames.
A avaliação durante o período letivo e a avaliação no período de exames, no caso de existirem, não deverão ter pesos inferiores a 30 % da classificação final.
Considera-se que classificações obtidas durante o período letivo e que poderão ser repetíveis no período de exames, nomeadamente testes escritos e questões, não podem limitar o acesso à avaliação em exame.
É possível definir notas mínimas para grupos de elementos de avaliação de uma modalidade, que avaliam um conjunto específico de competências e conhecimentos, desde que estes tenham um peso não inferior a 30 % da classificação final da UC.
Os estudantes podem optar por manter a classificação dos momentos da avaliação não repetíveis por um período de dois anos desde que estes sejam considerados para o cálculo da classificação final da UC com a mesma ponderação e o mesmo conteúdo programático.
A avaliação dos estudantes abrangidos pelos pontos 2 e 3 do artigo 1.º deste regulamento deve ser ajustada pelo Responsável da Unidade Curricular (RUC) em colaboração com o Diretor de Curso (DC) de forma a garantir que os estudantes tenham condições de aproveitamento. Qualquer questão entre as diferentes partes será arbitrada pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 4.º — Modalidades e critérios de avaliação
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017