- 1 -As UC dos planos de estudo de licenciaturas e mestrados em vigor são trimestrais, semestrais ou anuais. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o respetivo período letivo serão referidos no presente regulamento como provas de avaliação.
- 2 -No fim de cada um desses períodos (semestral ou anual) terá lugar a avaliação durante o período de exames. Todos os instrumentos de avaliação que decorram durante o respetivo período de exames serão referidos no presente regulamento como exames.
- 3 -Existem duas épocas de exame em cada período: a época normal e a época de recurso.
- 4 -O calendário escolar definirá o período letivo e o período de exames. O calendário do período de exames é elaborado e divulgado no portal após aprovação pelo órgão estatutariamente competente.
- 5 -A planificação das atividades letivas deve contemplar todas as datas de momentos de avaliação durante o período letivo. Qualquer alteração deverá ser comunicada aos estudantes com um prazo mínimo de 48 horas via moodle depois de validação pelo DC.
- 6 -A estas épocas de exame têm acesso todos os estudantes, desde que reúnam as condições explicitadas neste regulamento de avaliação e na respetiva FUC.
- 7 -Existirá ainda uma época de exames especial, definida em calendário escolar. O acesso a esta época é definido por regulamentos próprios (regulamento dos estatutos especiais, despachos e outros).
- 8 -Os estudantes com estatutos especiais podem ainda realizar exames fora das épocas normal, de recurso e especial, desde que previsto no respetivo regulamento e reúnam condições de acesso aos mesmos.
- 9 -Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP) poderão ser criadas outras épocas para um ano letivo em particular, em casos excecionais devidamente justificados. O despacho regulamentará também o calendário das épocas criadas e as condições de acesso dos estudantes às mesmas.
- 10 -Os estudantes devem ter sempre disponível o bilhete de identidade/cartão de cidadão e o cartão do ISEP para identificação nas provas. Salvo indicação expressa em sentido contrário dada pelo RUC, as provas escritas devem ser realizadas em papel branco tamanho A4.
Artigo 7.º — Provas de avaliação e exames
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017