- 1 -Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, a Junta de Freguesia poderá proceder a quaisquer ações de fiscalização de apoio concedido;
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, implica sempre a suspensão da decisão final, o impedimento a acesso a candidaturas futuras e, quando se aplique, a consequente devolução de todos os apoios recebidos.
Artigo 9.º — Fiscalização e sanção
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018