O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo; da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 360/77, de 1 de setembro; artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 22-A/2007, de 29 de junho, n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de abril; artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro; artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril; n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019