Não é permitida a ocupação do espaço público com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público sempre que possa originar obstruções da perspetiva, intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade da paisagem urbana, nomeadamente quando prejudique:
- a)O aspeto natural da paisagem;
- b)A visibilidade de placas toponímicas e números de polícia;
- c)A beleza, o enquadramento ou a perceção de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas, conjuntos urbanos tradicionais e de todas as restantes áreas protegidas patrimonialmente, assim como o seu enquadramento orgânico, natural ou construído, definidos nos termos da legislação aplicável;
- d)A visibilidade ou a leitura das linhas arquitetónicas do imóvel onde ficar instalada e da sua envolvente;
- e)A fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios.