- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições e os critérios a que ficam sujeitas a afixação ou inscrição das mensagens publicitárias destinadas e visíveis do espaço público, a utilização deste com suportes publicitários, a ocupação e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público, em toda a área do Município de Proença-a-Nova.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, ainda:
- a)A qualquer forma de publicidade e outras utilizações do espaço público aqui previstas, quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários ou quando ocupe ou utilize o espaço público ou que deste seja visível ou audível;
- b)A qualquer forma de publicidade difundida, inscrita ou instalada em veículos e ou reboques, meios aéreos, designadamente aeronaves ou dispositivos publicitários cativos e não cativos;
- c)À filmagem ou fotografia, quer se realizem no espaço público, quer em edifícios e equipamentos municipais.
- 3 -A inscrição de grafitos, as afixações, a picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas obedece ao regime estabelecido na Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, na qual se encontra, igualmente, previsto o respetivo regime de fiscalização e contraordenacional.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019