- 1 -A utilização da licença é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, designadamente, através de arrendamento, cedência de exploração ou "franchising".
- 2 -O pedido de mudança de titularidade deve ser formulado em requerimento próprio disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e acompanhado dos elementos nele enunciados.
- 3 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou autorização.
Artigo 28.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019