Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atividade publicitária - conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações tais como: operações de conceção, criação, produção, planificação e distribuição publicitárias;
- b)Anunciante - pessoa singular ou coletiva no interesse da qual se realiza a publicidade;
- c)Aglomerado urbano - núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas urbanísticas;
- d)Anúncio eletrónico - sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
- e)Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- f)Anúncio luminoso - suporte publicitário que emita luz própria;
- g)Área contígua ao estabelecimento, a aplicar no regime de mera comunicação prévia:
- i)Para efeitos de ocupação de espaço público corresponde ao espaço público junto à(s) fachadas(s) do estabelecimento (não excedendo a respetiva largura), até aos limites impostos no Capítulo II do Anexo IV do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
- ii)Para efeitos de colocação/afixação de publicidade de natureza comercial: corresponde ao espaço público imediatamente juntos à(s) fachada(s) do estabelecimento até ao limite de 0,30 metros;
- iii)Para efeitos de distribuição de panfletos e amostras de produtos com fins publicitários pelo agente económico: corresponde ao espaço público imediatamente junto à(s) fachada(s) do estabelecimento até ao limite de 2 metros ou, no caso do estabelecimento possuir esplanada, até aos limites da área ocupada pela mesma.
- h)Bandeira - suporte flexível que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica, com dois pontos de fixação;
- i)Bandeirola - suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- j)Campanha publicitária de rua - meio ou forma de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que implique ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio;
- k)Cartaz - suporte publicitário constituído por papel, tela ou outro material biodegradável, colado ou por outro meio afixado diretamente em local adequado para o efeito, tal como paramentos ou estruturas amovíveis;
- l)Cavalete - dispositivo, não fixo, apoiado diretamente sobre o solo com estrutura de madeira ou outro material de duas faces com forma retangular ou quadrada;
- m)Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m.
- n)Coluna - suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotada de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- o)Corredor pedonal - percurso linear para peões, livre de obstáculos ou de qualquer elemento urbano, preferencialmente salvaguardado na parcela interior dos passeios, com uma largura não inferior a 1,50 m;
- p)Destinatário - pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela, de qualquer forma, seja atingida;
- q)Equipamento urbano - conjunto de elementos instalados no espaço público com função específica de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente sinalização viária, semafórica, candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas, abrigos de transportes públicos, pilaretes, papeleiras e outros elementos congéneres;
- r)Espaço público - toda a área não edificada, de livre acesso, infraestruturas e espaços verdes e de utilização coletiva, como tal definidos na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, bem como os demais arruamentos e espaços públicos de utilização coletiva não integrados no domínio privado municipal;
- s)Esplanada aberta - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- t)Expositor - estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- u)Fachada lateral ou empena cega - fachada lateral de um edifício, sem janelas, a qual confina com o espaço público ou privado;
- v)Faixa ou fita - suporte em tela ou tecido, destacado da fachada do edifício;
- w)Floreira - vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- x)Guarda-vento - armação que protege do vento, o espaço ocupado por uma esplanada;
- y)Insufláveis e meios aéreos - todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo;
- z)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, montras, portas ou janelas;
- aa)Mobiliário urbano - todas as coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- bb)Moldura - suporte estático ou rotativo constituído por uma superfície delimitada em todos os seus lados, por uma moldura afixada nas fachadas ou empenas dos edifícios;
- cc)Mupi - suporte de duas faces, estático e dotado de iluminação interior, com portas de vidro ou acrílico e fixo ao pavimento por um prumo central ou lateral;
- dd)Ocupação do espaço público - qualquer implantação, ocupação, utilização, difusão, instalação, afixação ou inscrição, promovida por suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço público, no solo, espaço aéreo, fachadas, empenas e coberturas de edifícios;
- ee)Ocupação periódica - aquela que se efetua no espaço público, em determinadas épocas do ano;
- ff)Painel ou outdoor - dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou rotativas, envolvido por uma moldura, e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem iluminação;
- gg)Pendão - suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- hh)Placa - suporte não luminoso, aplicado em paramento visível, sem emolduramento, com uma dimensão igual ou inferior a 1,50 m;
- ii)Publicidade - qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
- jj)Publicidade aérea - a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados);
- kk)Publicidade móvel - inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em veículos ou outros meios de locomoção, terrestres ou fluviais e/ou nos respetivos reboques ou similares;
- ll)Publicidade sonora - atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- mm)Quiosque - elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;
- nn)Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos;
- oo)Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- pp)Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- qq)Tela ou lona - suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação;
- rr)Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais;
- ss)Unidade móvel publicitária - veículo equipado com estruturas próprias ou reboque, em circulação ou estacionamento, cuja finalidade principal seja a transmissão de mensagens;
- tt)Vinil - inscrição de letras e outro tipo de símbolos em material autocolante (vinil) numa superfície lisa;
- uu)Vitrina - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.