- 1 -O direito de ocupação do espaço público e ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias pode ser revogado, a todo o tempo, pela Câmara Municipal sempre que:
- a)Excecionais razões de interesse público o exijam;
- b)O seu titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito;
- c)Se verificar, de facto, que viola direitos ou a segurança de pessoas e bens.
- 2 -A revogação não confere direito a qualquer indemnização.
- 3 -Verificando-se a revogação prevista neste artigo aplica-se o procedimento previsto no artigo 35.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Revogação
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019