- 1 -À exceção dos casos previstos no artigo anterior, desde que não ocupem o espaço público, não é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação à Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas sujeitas ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) e ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE).
- 3 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade do licenciamento, autorização ou comunicação
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019