- 1 -As taxas relativas à renovação de licenças anuais serão pagas até ao dia 31 de janeiro do ano a que se reporta a licença.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que se mostrem pagas as taxas devidas, a Câmara Municipal notificará o titular da licença para proceder à remoção dos equipamentos nos termos do presente Regulamento.
- 3 -As taxas relativas à renovação de licenças previstas no n.º 3 do artigo anterior, serão pagas até ao fim do prazo de validade da licença anterior.
- 4 -A liquidação do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento da licença ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 5 -A apresentação da mera comunicação prévia e da autorização pressupõe como condição de procedibilidade, a prévia liquidação no "Balcão do Empreendedor" das respetivas taxas.
- 6 -Na apresentação do pedido de informação prévia de publicidade ou ocupação do espaço público é devido o pagamento da taxa inerente.
- 7 -As taxas decorrentes da aplicação do presente Regulamento são as que se encontram previstas no Regulamento de Taxas do Município de Proença-a-Nova e respetiva Tabela, as quais são divulgadas no portal do Município e no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 8.º — Taxas
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019