- 1 -A largura do pé ou suporte deve ter, no mínimo, 60 % da largura máxima do equipamento.
- 2 -A colocação deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não pode dificultar o acesso a estabelecimentos ou edifícios em geral, localizando-se a uma distância não inferior a 2,00 m das respetivas entradas;
- b)Observar uma distância igual ou superior a 2,5 m em relação a quaisquer outros elementos existentes na via pública ou no passeio.
Artigo 10.º — Mupi
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019