- 1 -O licenciamento será autorizado, única e exclusivamente, para a divulgação de atividades de interesse público e nos locais destinados pela Câmara Municipal para o efeito.
- 2 -Devem ser colocadas longitudinalmente às vias, a altura superior a 3,00 m.
Artigo 8.º — Faixa ou fita
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019