- 1 -A Câmara Municipal da Lourinhã poderá contratar a terceiras entidades, os serviços de gestão e manutenção dos meios humanos e materiais afetos ao funcionamento das Zonas Condicionadas, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A fiscalização do presente Regulamento, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/98, de 2 de novembro, alterado pela Lei n.º 99/99, de 26 de julho, poderá, também, ser exercida por agentes de entidades terceiras, devidamente recrutados para o efeito.
Artigo 26.º — Delegação de competências
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021