Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Bolsas de estacionamento
Poderão ser estabelecidas, dentro de cada uma das zonas referidas no artigo anterior, bolsas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas de acordo com objetivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Lourinhã.
Limites horários
Duração do estacionamento
Classe de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento:
Taxas
Ocupação das zonas de estacionamento de duração limitada por motivo de obras
Isenção do pagamento da taxa
Aquisição e validade
Cartão de estacionamento de residente
Características
Atribuição
Devolução
O cartão de estacionamento de residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
Roubo, furto ou extravio
Revalidação
Sinalização da zona
Os limites das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizados nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Regulamento da Sinalização do Trânsito.
Sinalização no interior das zonas
No interior das zonas o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e do Regulamento da Sinalização do Trânsito.
Agentes de fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por agentes de fiscalização devidamente identificados, nos termos da legislação vigente.
Atribuições
Compete especialmente aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
Estacionamento proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento abusivo
Considera-se estacionamento abusivo o disposto no artigo 163.º do Código da Estrada.
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e, ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Contraordenações
Bloqueamento e remoção de veículos
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas ou esclarecimentos à aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela lei geral em vigor sobre a matéria a que esta se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada aprovado por deliberação camarária de 03/02/2021 e ratificada pela Assembleia Municipal de 29/04/2021, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Publique-se.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.
314210318