- 1 -O âmbito de atuação do Voluntário é a área geográfica da União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca.
- 2 -O Voluntário poderá, excecionalmente, atuar noutras freguesias do município de Pombal, ou noutros territórios nacionais ou estrangeiros, mediante pedido do Serviço Municipal de Proteção Civil ou Presidente de Câmara, sendo para o efeito necessária a aprovação pelo Presidente da União de freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca.
Artigo 13.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022