- 1 -São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
- 2 -Para além dos deveres estipulados no regime jurídico do voluntariado, presentes no ponto anterior, são ainda deveres do voluntário da ULPC:
- a)Cumprimento rigoroso da Lei e do presente Regulamento;
- b)Defender o interesse público e exercer as missões que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
- c)Não atuar como membro da ULPC fora das atividades, e funções, por esta estipulada.
Artigo 16.º — Deveres do voluntário
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022