Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca
Legislação habilitante
Âmbito
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional e estabelece a organização da ULPC da UFGIMM no município de Pombal, e determina as competências do Presidente a Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e competências do Coordenador Operacional Local de Proteção Civil, doravante mencionado COLPC, Chefe de Unidade e Chefes de Subunidades.
Acidente grave e catástrofe
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na União de freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca, são orientadas pelos seguintes princípios:
1) O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à proteção civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2) O princípio da prevenção, por força do qual os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível;
3) O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4) O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5) O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a proteção civil constitui atribuição do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6) O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar, sob orientação do Governo, a articulação entre a definição e a execução das políticas nacionais, regionais, distritais e municipais de proteção civil;
7) O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8) O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil, com vista à prossecução dos objetivos previstos no artigo 6.º
Informação e formação dos cidadãos
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil Local:
1) Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2) Atenuar na área da União de Freguesias os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3) Dentro das competências previstas por Lei, auxílio no socorro e assistência a pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens culturais, ambientais e de elevado interesse público e económico, na área da União de Freguesias;
4) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da União de freguesias afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Domínio de atuação
Em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a ULPC da UFGIMM exerce nos seguintes domínios:
1) Apoiar a Junta de Freguesia na concretização das ações definidas no artigo 9.º do presente Regulamento;
2) A constituição de subunidades, grupos ou brigadas de modo a concretizar da melhor forma o seu domínio de atuação.
Missão da Junta de Freguesia
Previsão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, auxiliando no socorro e assistência, e apoiando as pessoas, bens e outros seres vivos em perigo.
Constituição e competências
Objeto
Normalizar o regime de voluntariado e a constituição de equipas de voluntários, enquadradas nos objetivos do Sistema de Proteção Civil e regular relações mútuas entre a ULPC da União de Freguesias da Guia, Ilha e Mata Mourisca e o Voluntário.
Âmbito territorial
Princípios enquadradores do voluntariado
Direitos do voluntário
Deveres do voluntário
Funções
Inscrições
Vínculo
Duração do trabalho
A duração do trabalho do voluntário produz efeitos para a data e hora definida pela ULPC e durará o período de tempo considerado necessário.
Formação
Cabe aos Serviços Municipais de Proteção Civil e à ULPC assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Identificação
Os voluntários da ULPC deverão apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção com o logótipo da ULPC da UFGIMM, no respeito dos regulamentos e das convenções nacionais e internacionais.
Disposições gerais
Utilização de equipamentos móveis
Resolução de casos omissos
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação em caso de dúvida das disposições constantes nas Normas de Funcionamento, serão resolvidos pela Lei em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital.
26-04-2022. - O Presidente da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, Gonçalo José Simões Ramos.
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