- 1 -As inscrições são efetuadas nas das instalações da Junta de Freguesia, mediante preenchimento de uma ficha de inscrição;
- 2 -A seleção dos voluntários é efetuada respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm que merecer a confiança da ULPC;
- b)Esses voluntários serão em número máximo de 10 por subunidade local;
- c)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- d)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
- e)Têm que ser conhecedores da generalidade do território da UFGIMM e especialmente da sua zona de atuação;
- f)Devem ser maiores de 18 anos.
- g)Terem capacidades físicas e mentais, atestadas para o desempenho da função para a qual se voluntariam.
- 3 -É motivo de exclusão a candidatura apresentada por elementos que integrem os quadros ativos e de reserva de agentes de proteção civil, nomeadamente, bombeiros, forças de segurança, Instituto de Emergência Médica e Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 18.º — Inscrições
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022