- 1 -Os cidadãos têm direito a serem informados dos riscos a que estão sujeitos e às medidas adotadas, e a adotar, de forma a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
- 2 -A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.
- 3 -Os programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.
Artigo 6.º — Informação e formação dos cidadãos
Vigente desde: 10/05/2022
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