As alterações de uso das construções existentes que contribuam para a revitalização da aldeia, sejam compatíveis com o uso dominante habitacional e que cumpram os critérios fundamentais, consideram-se conformes com o presente Regulamento.
Artigo 16.º — Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023