Consideram-se conformes com o presente Regulamento,
- a)A construção de telheiros nos logradouros privados, em estrutura de madeira tratada à cor natural e telha cerâmica de barro vermelho idêntico à cobertura do edifício principal;
- b)A construção de pérgulas nos logradouros privados, em estrutura de madeira tratada à cor natural ou em ferro tratado ou pintado respeitando a paleta de cores (Anexo II);
- c)Em ambos os casos, desde que apresentem uma adequada integração no local:
- i)De modo a não afetar a imagem do conjunto edificado em que se inserem, em termos de enquadramento urbanístico, insolação e de salubridade; e
- ii)Não proporcionem descontinuidades na leitura da Paisagem Protegida Regional da Serra da Gardunha; e
- iii)Não excedam a altura máxima de 3,50 m.