- 1 -Os critérios e condições que estão enunciados nos artigos 16.º e seguintes da Secção I ou na Secção II do Capítulo III são tidos como comummente aceites nas Zonas 3A e 3B.
- 2 -Os elementos dissonantes nesta zona são os previstos no artigo 35.º
Artigo 38.º — Norma remissiva
Vigente desde: 06/04/2023
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