- 1 -O cumprimento do presente regulamento constitui condição essencial de acesso a apoios financeiros do Município diretamente relacionados com o Conjunto de Interesse Público da Aldeia Histórica de Castelo Novo, sejam eles no âmbito da reabilitação urbana ou fora dela.
- 2 -Ao abrigo do disposto no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, o cumprimento do presente Regulamento constitui motivo de admissão de candidaturas e, o seu incumprimento, é causa de reposição de apoios financeiros, além das demais sanções previstas na lei.
- 3 -O incumprimento do presente Regulamento por parte de estabelecimento comercial, turístico ou outros pode ser causa de extinção de licenças, autorizações ou outros títulos habilitantes municipais.
Artigo 43.º — Outras Sanções
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023