O Município poderá ordenar a reposição ou alteração dos elementos aplicados em obra em violação das normas previstas no presente regulamento a expensas do dono de obra, seguindo os procedimentos previstos nos artigos 102.º e seguintes do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação em vigor.
Artigo 44.º — Reposição da legalidade
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023