- 1 -O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil, contado da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 49.º — Início de vigência
Vigente desde: 06/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2023