Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão dos respetivos títulos habilitantes, são devidos os montantes constantes no Regulamento de Taxas e Outras Receitas e na demais legislação aplicável.
Artigo 6.º — Taxas e Outras Receitas
Vigente desde: 06/04/2023
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Em vigor desde 06/04/2023