- 1 -Os critérios e condições fundamentais são os estipulados imperativamente na legislação sobre património e na Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro que classifica como Conjunto de Interesse Público (CIP) e fixa a respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).
- 2 -Os critérios e condições fundamentais não admitem a criação de critérios e condições alternativos pelo que, é sempre necessária à sua observância.
Artigo 9.º — Critérios e condições fundamentais
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