São consideradas despesas elegíveis as efetuadas com a aquisição de bens essenciais, desde que destinadas unicamente ao recém-nascido beneficiário do apoio.
São consideradas despesas com bens essenciais, todas as que forem efetuadas com:
- 1 -Alimentação;
- 2 -Vestuário;
- 3 -Puericultura.