Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade.
Enquadramento Legal
O presente projeto de “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências da União das Freguesias de Palhais e Coina (adiante abreviadamente designada por UFPC), previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Âmbito
No presente regulamento são estabelecidas as normas da atribuição do apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, na área geográfica da UFPC.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro de incentivo à natalidade, os requerentes, ou seja, os Pais “isolados” ou inseridos em “agregados familiares” que habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Legitimidade dos Requerentes
Incentivo à Natalidade
O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um apoio financeiro a cada recém-nascido, nos termos do presente regulamento e após a aprovação da candidatura.
Valor dos apoios
Apoio financeiro a atribuir de acordo com o presente regulamento:
Processo de Candidatura
A candidatura a este apoio, é feita presencialmente nas Secretarias da UFPC, sitas: Rua Almirante Reis, n.º 126, em Palhais e Praceta da Mina, n.º 3, em Coina, pelos requerentes referidos no artigo 6.º, com a apresentação dos seguintes documentos:
A UFPC pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes para a análise e avaliação da candidatura.
Prazo da Candidatura
A candidatura deve ser efetuada nas secretarias da UFPC, impreterivelmente até 90 dias após o nascimento da criança.
Despesas elegíveis
São consideradas despesas elegíveis as efetuadas com a aquisição de bens essenciais, desde que destinadas unicamente ao recém-nascido beneficiário do apoio.
São consideradas despesas com bens essenciais, todas as que forem efetuadas com:
Decisão da Candidatura
A decisão de atribuição do apoio financeiro, bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do Executivo da UFPC, devendo ficar registada em ata da reunião mensal Ordinária. Compete ao Executivo da UFPC a análise de todas as candidaturas.
Todos os candidatos serão informados, da decisão no prazo de 15 dias após a apresentação da candidatura.
Reclamações
Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina.
Confidencialidade
Na avaliação das candidaturas deve ser assegurada a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Atribuição do Apoio
O apoio é atribuído por deliberação do Executivo da União das Freguesias, na sua reunião mensal Ordinária.
O pagamento do apoio financeiro à natalidade, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira da União das Freguesias, todavia deverá ser atribuído no prazo máximo de 30 dias a contar da deliberação.
Direito da UFPC
A UFPC reserva o direito de alterar o valor do apoio, se as condições financeiras assim o determinarem.
O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia da UFPC, sob proposta do Órgão Executivo da UFPC.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo da UFPC.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação nos termos legais.
22 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, Juvenal Neves Silvestre.
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