Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina.
Os requerentes podem reclamar, no caso de deliberação indeferida, no prazo 10 dias úteis após notificação da decisão de indeferimento.
As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina.
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