- 1 -O presente regulamento estabelece as normas destinadas a disciplinar o incentivo à natalidade na UFPC.
- 2 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento, destina-se a recém-nascidos, cujos pais habitem e estejam recenseados na UFPC.
- 3 -O apoio assume a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens essenciais, considerados indispensáveis ao recém-nascido.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026