São beneficiários das medidas de apoio financeiro de incentivo à natalidade, os requerentes, ou seja, os Pais “isolados” ou inseridos em “agregados familiares” que habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026