- 1 -Têm legitimidade para requerer o apoio à natalidade, previsto no presente regulamento:
- 2 -Os Pais inseridos em “agregados familiares” que habitem e estejam ambos recenseados na UFPC;
- 3 -Os Pais “isolados” que habitem e esteja apenas um recenseado na UFPC;
- 4 -Por cada recém-nascido, só pode ser requerido, um apoio à natalidade.
Artigo 6.º — Legitimidade dos Requerentes
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026