- 1 -O não pagamento das taxas dentro dos prazos estabelecidos origina a comunicação de débito ao tesoureiro, seguindo o procedimento da cobrança virtual, com as necessárias adaptações.
- 2 -As taxas liquidadas a pedido do interessado e não pagas no próprio dia da liquidação são debitadas ao tesoureiro, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 11.º — Taxas liquidadas e não pagas
Vigente desde: 11/11/2009
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