- 1 -Quando não se verificar o pagamento das taxas constantes da Tabela anexa, nos prazos estipulados, devem as mesmas ser objecto de instauração de processo para efeitos de cobrança coerciva.
- 2 -A cobrança das taxas para além do prazo fixado determina a cobrança de juros de mora.
Artigo 13.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009