Quando os documentos autênticos devam ficar juntos ao processo e o requerente manifeste interesse na sua devolução, os serviços devolvem o original, depois de extraírem fotocópia do mesmo e de cobrarem a taxa respectiva.
Artigo 18.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009