- 1 -A licença dos aparelhos de abastecimento inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários ao seu funcionamento.
- 2 -A substituição de aparelhos de abastecimento por outros da mesma espécie não dá lugar à cobrança de novas taxas.
- 3 -As respectivas taxas previstas na Tabela são cobradas antecipadamente.
Artigo 31.º — Âmbito da licença
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009