As disposições do presente Regulamento e Tabela de taxas municipais entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas e Licenças
(ver documento original)
Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Caldas da Rainha, em Regime de Substituição, o subscrevi.
23 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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