- 1 -[...]
- 2 -Se inicialmente não houver sido pago qualquer valor por motivo da legislação então aplicável, o montante da taxa a cobrar corresponde ao que estiver em vigor no momento da emissão da autorização de utilização.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 16/08/2017
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