- 1 -Os requerentes interessados deverão apresentar requerimento normal, no caso de primeira inscrição, ou preenchimento do boletim de inscrição em modelo aprovado pela Câmara Municipal, que é enviado na primeira quinzena do mês de dezembro, a todos os feirantes que estiveram presentes na edição desse ano.
- 2 -A seleção dos requerentes será estabelecida de acordo com o contingente que a Câmara Municipal fixar para cada ramo de atividade.
- 3 -Os lugares serão atribuídos de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Os feirantes que realizem anualmente e quinzenalmente as feiras e mercados do Concelho de Foz Côa;
- b)Os feirantes que tiverem realizado as feiras do ano anterior;
- c)Os feirantes ou requerentes cuja atividade se enquadre nos ramos do Artesanato e Produtos Regionais.
- d)No caso de haver necessidade de limitar o número de feirantes, dentro dos critérios referidos nas alíneas anteriores, prevalecerá o critério da antiguidade.
- 4 -Os feirantes e requerentes previamente selecionados, têm o prazo até 31 de janeiro do ano da realização, para confirmar e pagar o terrado correspondente ao lugar atribuído, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º
- 5 -Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que se tenha verificado a receção da confirmação e respetivo pagamento das taxas devidas, a candidatura será preterida, e o lugar será entregue ao requerente que se encontre em lista de espera e cuja situação se enquadre com o estipulado nos números e alíneas anteriores deste artigo.
Artigo 19.º — Candidatura e Seleção
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/07/2018