- 1 -São puníveis com coima de 50.00(euro) a 125.00(euro), as infrações ao disposto nos Artigos: 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e no n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -São puníveis com coima de 75.00(euro) a 225.00(euro), as infrações ao disposto no n.º 2 do art.º. 12.º
- 3 -São puníveis com coima de 100.00(euro) a 500.00(euro), as infrações ou incumprimento do disposto no Capítulo V (Regime Especial das Feiras das Amendoeiras em Flor), deste Regulamento.
Artigo 25.º — Coimas
Vigente desde: 19/07/2018
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