Ao Serviço Jurídico, compete:
- a)Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
- b)Elaborar textos de análise e de interpretação de normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
- c)Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;
- d)Apoiar os membros dos órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;
- e)Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicâncias ou de mera averiguação;
- f)Participar em reuniões conjuntas com os responsáveis pelos serviços operativos, tendo em vista a preparação de assuntos destinados à apreciação camarária,
- g)Analisar e providenciar a divulgação pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, de legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- h)Criar e manter uma base de dados de legislação devidamente atualizada;
- i)Proceder à instrução, procedimentos de investigação e decisão participações/ reclamações de processos de contraordenação;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.