- 1 -Ao Serviço Cultural compete, designadamente:
- a)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamento disponíveis;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais onde de apoio a ações dos agentes locais ou externos;
- c)Promover a gestão dos equipamentos culturais, assegurando a conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob a sua alçada;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;
- f)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;
- g)Promover atuações adequadas à defesa, preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e cultural do município, assegurando a colaboração da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, quando for caso disso.
- 2 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020