À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas de apoio instrumental nos domínios financeiro e patrimonial e da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e segundo critérios de boa gestão;
- b)Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- d)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
- e)Assegurar a gestão e manutenção das instalações;
- f)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- g)Dar apoio aos órgãos do município e às juntas de freguesia no âmbito da gestão financeira;
- h)Promover e participar na elaboração do orçamento e conta de gerência.