Ao Sector de Informática compete:
- a)Propor e gerir um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação da Câmara, tendo em vista a desburocratização e simplificação de procedimentos técnico-administrativos;
- b)Acompanhar o desenvolvimento da sociedade da informação, promovendo ações e capitalizando para a Câmara as oportunidades daí decorrentes;
- c)Assegurar quando necessário a interligação entre as aplicações informáticas instaladas e outros programas desenvolvidos por outras entidades;
- d)Assegurar a organização e gestão da rede de comunicações, voz e dados do município;
- e)Manter de forma permanente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;
- f)Promover e organizar levantamentos periódicos de carências ao nível de hardware e software;
- g)Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades municipais;
- h)Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores;
- i)Promover a adequada formação dos trabalhadores do município, nas áreas associadas aos sistemas de informação;
- j)Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidades que vier a ser atribuído;
- k)Zelar pelas condições de funcionamento de equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhes vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a outras entidades externas;
- l)Assegurar a atualização da informação constante n a intranet, extranet e no site oficial da Câmara Municipal.