Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico
Os artigos 6.º,8.º, 9.º e 15.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico aprovado pelo Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Modelo de estrutura orgânica
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -Encontram-se na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP), o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC),o Serviço Médico-Veterinário (SMV), o Serviço Jurídico (SJ), o Serviço Cultural (SC), o Serviço de Turismo (ST), a Biblioteca Municipal (BM), o Serviço Social e de Educação (SSE) e o Serviço da Juventude, Desporto e Empreendedorismo (SJDE),
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio à presidência
O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência nos termos do artigo 42.º da anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- 3 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC, é dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, hierárquica e funcionalmente dependente do Presidente da Câmara Municipal, equiparado para efeitos remuneratórios a Técnico Superior, posição remuneratória 6.ª, nível remuneratório 31, ao qual compete, nos termos da lei, designadamente:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, o coordenador municipal de proteção civil exerce as demais competências que lhe são conferidas pelo Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2018-9/A, de 22 de novembro, como seja convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Na área da formação artística:
- a)Promover, direta ou indiretamente, a formação artística nas suas diferentes áreas;
- b)Promover e incentivar o gosto pelas artes;
- c)Apoiar a formação artística nas suas diferentes áreas, designadamente, nas vertentes de estudos musicais, do teatro, das artes plásticas, da dança e escultura;
- d)Assegurar, fomentar, promover, dinamizar e participar em cooperação ou em parceria com instituições ou por outras entidades, designadamente com o Centro de Formação Artística, em programas e projetos de desenvolvimento da formação artística, assegurando os meios para a concessão dos apoios necessários de acordo com os regulamentos aplicáveis, assegurando, nesta vertente, as políticas municipais de igualdade de oportunidades de educação e formação junto dos munícipes;
Aditamento ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, aprovado pelo Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro.
É aditado ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico, aprovado pelo Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro, o artigo 8.º-A com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, GCRP, designadamente:
- a)Promover de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e da atividade da câmara municipal;
- b)Assegurar a representação do Presidente, nos atos que por este forem determinados;
- c)Preparar a realização de entrevistas reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara participe;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município assim como com outros municípios e associações de municípios;
- e)Apoiar os órgãos municipais tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
- f)Recolher as matérias noticiosas com interesse para o Município e promover a sua divulgação;
- g)Promover e organizar conferências de imprensa, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
- h)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais internas ou externas de carácter geral ou específico;
- i)Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;
- j)Executar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Republicação
É republicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante o Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro, na redação introduzida pelo presente despacho.
Entrada em vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico e respetivo Organograma, com as alterações ora introduzidas entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro
Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Madalena do Pico
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico.
Princípios
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal:
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão assegurar-se, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre conveniente ou lhe seja superiormente determinada.
Modelo de estrutura orgânica
Dependência Hierárquica
Os Serviços referidos no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada esta competência.
Gabinete de apoio à presidência
O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência nos termos do artigo 42.º da anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, GCRP, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Médico-Veterinário
Competências
Ao Serviço Jurídico, compete:
Competências
Competências
Ao Serviço de Turismo compete, designadamente:
Competências
À Biblioteca Municipal, compete:
Competências
Ao Serviço Social e de Educação compete:
Competências
Ao Serviço de Juventude, Desporto e Empreendorismo compete, designadamente:
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete:
Competência do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira
Estrutura
Encontram-se na dependência da Divisão Administrativa e Financeira as seguintes subunidades orgânicas e sectores:
Competências
À Secção de Recursos Humanos, chefiada por um Coordenador Técnico, compete:
Competências
Á Secção de Expediente, Arquivo e Documentação, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, designadamente:
Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso.
Competências
À Secção de Contabilidade e Património compete:
Competências
Ao Sector de Informática compete:
Competências
Ao Sector de Taxas e Licenças compete:
Competências
Ao Sector de Aprovisionamento e Fundos Comunitários compete, designadamente:
Competências
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, compete, designadamente:
Competências do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Estrutura
Encontram-se na dependência da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Competências
À Secção de Apoio à Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico, chefiada por um Coordenador Técnico, compete:
Competências
Ao Sector de Ambiente, Resíduos e Águas compete:
Competências
Ao Sector de Gestão Urbanística compete:
Competências
Competências
Competências
Ao Sector de Armazém Oficinas e Parque de Máquinas (SAOPM), compete:
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pelo presente Regulamento serão instalados pela Câmara Municipal de acordo com as suas necessidades e conveniências, designadamente tendo em conta a adequação à sua estrutura física.
Ajustamento de competências
As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.
Dúvidas
No exercício dos seus poderes superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá o presidente da Câmara, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente texto se dispõe.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Organigrama dos serviços municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico
(ver documento original)
313184551