- 1 -Ao sector da Tesouraria compete:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;
- d)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- e)Entregar ao chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira balancetes diários da caixa acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;
- f)Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
- 2 -O Sector de Tesouraria será assegurado pelo trabalhador da autarquia legalmente habilitado.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020